LEI Nº 549 De 21 de Julho de 1.962.
Dispõe sobre nova redação do artigo 3º da Lei nº 500, de maio de 1.962.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 500, de 27 de maio de 1.961, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 3º" - A escrita de doação a que se refere o artigo anterior, será outorgada em cartório designado pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo e em data que esta fixar, subordinando-se a Prefeitura às cláusulas contratuais que a donatária houver por bem elaborar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do artigo 3º de Lei nº 500, de 27 de maio de 1.961, que estabeleciam para construção do edifício e cláusula de reversão.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.